O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 48 horas para que o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Moreira, preste esclarecimentos sobre uma suposta violação à ordem de paralisação do pagamento dos chamados “penduricalhos” a servidores públicos.
A intimação, realizada nesta sexta-feira (27), busca apurar se houve descumprimento de decisão judicial que determinou a suspensão dessas verbas indenizatórias adicionais.
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Gilmar Mendes ressaltou que o descumprimento da ordem pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a multa de até 20% do valor da causa.
Além da multa, o ministro enfatizou que o caso poderá ser apurado em âmbitos administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo da devolução dos valores pagos indevidamente.
MPRJ nega irregularidades
Em nota oficial, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) defendeu que não autorizou nenhum pagamento em desacordo com o teto constitucional.
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A instituição afirmou que as determinações expedidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes foram integralmente acatadas e cumpridas.
Suspeitas surgiram em julgamento no STF
As suspeitas de descumprimento surgiram na última quinta-feira (26), durante o julgamento dos “penduricalhos” no plenário do STF.
O ministro Flávio Dino mencionou ter recebido informações sobre a possibilidade de novos pagamentos estarem sendo cogitados no MPRJ, embora tenha ressaltado não ter certeza sobre a veracidade dos fatos.
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A preocupação de Dino e Mendes levou à determinação para que todos os procuradores-gerais de Justiça do país fossem oficiados a cumprir rigorosamente as decisões sobre a paralisação dos “penduricalhos”.
Proibição de adiantamentos e novas inclusões
Gilmar Mendes também alertou sobre a proibição de qualquer tipo de adiantamento dessas verbas.
A reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, bem como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários, está expressamente vedada.
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Prazos para revisão das verbas
Os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo têm um prazo de 45 dias para revisar o pagamento dos “penduricalhos”.
Esse prazo, que começou a contar a partir da decisão de Gilmar Mendes em 23 de fevereiro, foi alinhado com o ministro Flávio Dino antes da suspensão do julgamento por cerca de um mês, até 25 de março.
Contexto da decisão sobre os “penduricalhos”
A decisão de Gilmar Mendes, proferida em 23 de fevereiro, determinou a paralisação de todos os “penduricalhos” criados por leis estaduais e atos internos nos Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos.
O ministro argumentou que as verbas indenizatórias deveriam ser uniformizadas nacionalmente, dado o caráter nacional do Poder Judiciário.
Gilmar criticou a pretensão de manter regimes que favorecem apenas o recebimento de vantagens, buscando contornar os ônus inerentes ao sistema.
Flávio Dino também criticou os “penduricalhos”, citando exemplos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, que considerou afrontosos ao decoro público e violações à Constituição.
O que são os “penduricalhos”
Os “penduricalhos” são verbas indenizatórias adicionais recebidas por servidores do Judiciário, Legislativo e Executivo.
Frequentemente disfarçadas como auxílios e gratificações, essas verbas criam supersalários e burlam o teto salarial constitucional de R$ 46,3 mil, que corresponde ao subsídio dos ministros do STF.
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Fonte: G1