Uma empresa de telecomunicações com atuação em Minas Gerais foi condenada a pagar R$ 277.815,00 a uma multinacional do setor de tecnologia por utilizar softwares sem a devida autorização. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a sentença da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas, e determinou não apenas o pagamento da indenização por danos materiais, mas também a interrupção imediata e a destruição de todas as cópias irregulares dos programas.
Uso Comprovado por Perícia
A multinacional alegou ser a legítima detentora dos direitos autorais dos softwares em questão. A empresa mineira, por sua vez, argumentou que desconhecia a irregularidade das licenças e que o uso dos programas ocorreu em um período de dificuldades financeiras, agravado pela pandemia da Covid-19. No entanto, uma perícia técnica realizada nos computadores da companhia de telecomunicações comprovou a utilização indevida dos softwares, evidenciada também pela ausência de licenças ou notas fiscais que comprovassem a aquisição legal.
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Danos Materiais Fixados em Triplo do Valor das Licenças
O juiz Hélio Walter de Araújo Júnior, da 14ª Câmara Cível do TJMG, rejeitou o pedido de indenização por danos morais, mas fixou os danos materiais em um valor correspondente ao triplo do custo das licenças dos softwares utilizados de forma irregular. Essa quantia visa compensar a perda financeira da empresa titular dos direitos autorais.
Irrelevância do Desconhecimento Alegado
A relatora do caso no TJMG, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, ressaltou que a utilização de softwares sem a licença apropriada configura uma clara violação de direitos autorais. Segundo a magistrada, a alegação de desconhecimento da irregularidade ou a ausência de dolo por parte da empresa mineira são irrelevantes para a configuração da infração. A Lei nº 9.609/1998, que protege a propriedade intelectual de programas de computador, equipara a proteção desses programas à das obras literárias, tornando a violação um ato passível de reparação legal.
Destruição de Cópias Irregulares
Além da condenação ao pagamento da indenização, a empresa de telecomunicações de Minas Gerais foi obrigada a cessar imediatamente o uso e a reprodução dos softwares sem licença. Ela terá um prazo de 10 dias, a contar da notificação, para destruir todas as cópias irregulares dos programas. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Cláudia Maia e pelo juiz convocado Clayton Rosa de Resende.
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A pirataria de software é um problema recorrente que afeta a indústria de tecnologia e a inovação. Empresas que utilizam programas sem licença podem enfrentar não apenas sanções financeiras, mas também a interrupção de suas operações e danos à reputação. O caso em Santa Rita do Sapucaí reforça a importância do cumprimento da legislação de propriedade intelectual e da aquisição de softwares por meios legais.
Fonte: TJMG