Dino dá 60 dias para Três Poderes zerarem "penduricalhos" salariais

Dino dá 60 dias para Três Poderes zerarem “penduricalhos” salariais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou um prazo de 60 dias para que os Três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) suspendam o pagamento de verbas extras conhecidas como “penduricalhos”. Esses pagamentos, que incluem benefícios e indenizações, são realizados fora do teto salarial estabelecido pela Constituição Federal, atualmente em R$ […]

Resumo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou um prazo de 60 dias para que os Três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) suspendam o pagamento de verbas extras conhecidas como “penduricalhos”.

Esses pagamentos, que incluem benefícios e indenizações, são realizados fora do teto salarial estabelecido pela Constituição Federal, atualmente em R$ 46.366,19, e geralmente são isentos de impostos.

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A decisão, proferida nesta quinta-feira (5), visa coibir o que Dino classificou como “indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”.

A medida estabelece que, após o período de 60 dias, apenas as verbas expressamente previstas em lei, votada pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, poderão continuar a ser pagas.

Ação e Argumentos do Ministro

A decisão atende a um pedido da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral centro sul de São Paulo, que buscava o reconhecimento de honorários de sucumbência como parte do salário de procuradores municipais.

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Dino argumentou que o tribunal tem sido provocado a decidir sobre exceções ao teto de pagamento, mas que tais valores devem corresponder a ônus financeiros suportados pelo servidor no exercício de sua função.

O ministro ressaltou a existência de uma “multiplicação anômala de verbas indenizatórias” que não condiz com a legalidade, popularmente conhecidas como “penduricalhos”.

Ele citou exemplos extremos, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, que, segundo Dino, chegam a “afrontar o decoro das funções públicas” e contribuem para o fenômeno dos “supersalários”.

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Notificações e Prazo para Ações

A decisão de Dino foi comunicada ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, além de outros chefes de poderes, como o presidente do STF, Luiz Edson Fachin, e o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também foi notificado.

As autoridades notificadas têm a prerrogativa de adotar medidas políticas e legislativas para resolver a “omissão institucional” enquanto o Congresso não editar leis que regulamentem quais verbas indenizatórias podem ser excluídas do teto remuneratório.

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Dino expressou a expectativa de que essa ação seja eficaz para o fim do “Império dos Penduricalhos”, promovendo “justiça remuneratória” e valorizando os servidores públicos.

Histórico de Atuação contra “Penduricalhos”

Esta não é a primeira vez que Flávio Dino se posiciona contra pagamentos que elevam remunerações acima do teto constitucional.

Em fevereiro de 2025, o ministro anulou uma decisão que autorizava o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um ex-juiz federal, criticando o que chamou de “vale-tudo” de vantagens.

No mês seguinte, Dino já havia criticado manobras administrativas que utilizavam benefícios indenizatórios para inflar salários, afirmando que tais práticas “constrangiam” o Judiciário.

Em junho do ano passado, determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia apresentasse contracheques detalhados e documentos sobre pagamentos retroativos a magistrados, inclusive aposentados, e oficiou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar o caso.

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O Teto Constitucional e os “Penduricalhos”

O limite à remuneração de juízes e desembargadores foi estabelecido pela Emenda Constitucional 19/1998, que instituiu o “subsídio” pago em parcela única, respeitando o teto remuneratório.

Na teoria, a remuneração desses profissionais pode atingir o teto do funcionalismo público, definido pelo salário dos ministros do STF.

Contudo, em 2005, a Emenda Constitucional 47 permitiu que pagamentos de caráter “indenizatório” ficassem fora desse limite. Isso inclui auxílio-alimentação, auxílio-transporte, ajuda de custo com mudança e custeio de diárias.

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Essa brecha possibilitou que carreiras jurídicas e do Ministério Público criassem diversas “vantagens pecuniárias” sob a classificação de indenizações, que nem sempre representam compensações reais de gastos.

O termo “penduricalhos” passou a designar esses adicionais incluídos fora do teto constitucional e, frequentemente, isentos de impostos, como gratificações, férias não usufruídas, abonos e licenças-prêmio.

Fonte: Poder360

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