Câmara aprova tipificação de desaparecimento forçado e abre brecha para casos da ditadura

Câmara aprova tipificação de desaparecimento forçado e abre brecha para casos da ditadura

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação nesta segunda-feira, o projeto que tipifica o crime de desaparecimento forçado no Código Penal brasileiro. A proposta, que também inclui o crime no rol dos hediondos, foi aprovada após intenso debate, especialmente pela rejeição de um trecho que visava blindar pessoas alcançadas pela Lei da Anistia de 1979. […]

Resumo

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação nesta segunda-feira, o projeto que tipifica o crime de desaparecimento forçado no Código Penal brasileiro. A proposta, que também inclui o crime no rol dos hediondos, foi aprovada após intenso debate, especialmente pela rejeição de um trecho que visava blindar pessoas alcançadas pela Lei da Anistia de 1979.

A exclusão dessa salvaguarda tem sido apontada por parlamentares da oposição como uma brecha jurídica que pode permitir a reabertura de investigações e processos relacionados a casos ocorridos durante a ditadura militar (1964-1985).

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O desaparecimento forçado, uma prática associada à repressão política no regime militar, passa a ter tipificação autônoma no Código Penal. Essa medida alinha a legislação brasileira a tratados internacionais de direitos humanos dos quais o país é signatário, como a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.

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Ponto de Controvérsia: A Lei da Anistia

O principal embate na votação ocorreu em torno da emenda que previa o afastamento expresso da aplicação da nova lei a fatos já abrangidos pela anistia de 1979. O relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), rejeitou essa emenda.

Sem essa proteção, o desaparecimento forçado, classificado no projeto como crime permanente e imprescritível, poderá ser invocado judicialmente enquanto não houver esclarecimento sobre a sorte ou o paradeiro da vítima. Isso inclui, potencialmente, eventos ocorridos há décadas.

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A oposição tentou reverter a decisão por meio de destaques e uma emenda de plenário, buscando retirar o caráter permanente e a imprescritibilidade do crime. Todas as tentativas foram derrotadas.

Insegurança Jurídica ou Necessidade de Justiça?

Deputados contrários à redação final argumentam que a mudança cria insegurança jurídica e reabre discussões sobre o alcance da Lei da Anistia. Domingos Sávio (PL-MG) afirmou que a lei aprovada, ao tratar o crime como continuado e não prescritível, “abre uma ferida sobre a anistia de 1979”.

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Por outro lado, parlamentares favoráveis à manutenção do texto defendem que o Congresso não deve estabelecer blindagens prévias e que eventuais conflitos entre a nova lei e a Lei da Anistia deverão ser resolvidos pelo Poder Judiciário. Duarte Júnior (PSB-MA) declarou que “não podemos ter lacunas na legislação para aqueles que, em outra hora, cometeram crimes”.

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O Crime de Desaparecimento Forçado

A nova tipificação define o desaparecimento forçado como o ato de apreender, deter ou sequestrar alguém, na condição de agente do Estado ou integrante de grupo armado ou paramilitar, ocultando ou negando informações sobre seu paradeiro.

A pena prevista varia de 6 a 12 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos em caso de morte da vítima. O projeto também estabelece que o crime é imprescritível e de natureza permanente, enquanto não houver esclarecimento sobre o paradeiro.

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A inclusão na Lei dos Crimes Hediondos endurece o regime de cumprimento da pena e restringe a concessão de benefícios. A tipificação atende a uma reivindicação histórica de familiares de mortos e desaparecidos políticos e é considerada, no direito internacional, um crime contra a humanidade.

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