O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), confirmou nesta terça-feira a votação da CPI do INSS que aprovou a quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao anunciar o resultado de uma questão de ordem, Alcolumbre impôs uma derrota ao PT e ao governo, negando o pedido para anular a deliberação.
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“Adianto desde logo que este não é um caso de flagrante desrespeito ao regimento interno ou à Constituição Federal. Não há aqui situação que justifique a excepcional atuação desta presidência para anular a deliberação da CPMI”, declarou Alcolumbre.
O recurso governista foi protocolado após a aprovação, em votação simbólica, de mais de 80 requerimentos em bloco, incluindo o pedido de quebra de sigilo de Fábio Luís e solicitações relacionadas ao empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master.
Parlamentares da base aliada alegaram erro na contagem de votos durante a sessão conduzida pelo presidente do colegiado, senador Carlos Viana (PSD-MG), e pediram a anulação da decisão.
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Após a votação, houve protestos no plenário da comissão e o pedido de verificação nominal foi rejeitado, com o argumento de que o regimento permite votação simbólica.
O requerimento que autorizou a quebra de sigilo de Fábio Luís já foi enviado aos órgãos competentes na semana passada, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A controvérsia girou em torno do quórum da sessão. Na primeira votação, nominal, foram registrados 31 parlamentares, com 18 votos a favor e 12 contra. Em seguida, a comissão deliberou simbolicamente sobre um pacote de 87 requerimentos.
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Governistas argumentaram que 14 integrantes se manifestaram contra e que, considerando o número de presentes (21, segundo o PT), o resultado deveria ter sido diferente. Alcolumbre, contudo, sustentou que o quórum válido é o da sessão regularmente aberta, com 31 votantes registrados.
“O trabalho das comissões parlamentares de inquérito deve observar um princípio fundamental para o funcionamento do Parlamento: a obediência à decisão da maioria”, afirmou Alcolumbre.
Ele também ressaltou que a intervenção da Presidência do Senado só se justifica em casos excepcionais, como “flagrante desrespeito às normas constitucionais, legais ou regimentais”.
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Sobre a votação simbólica, Alcolumbre explicou que ela considera o quórum de presença registrado no painel eletrônico, e não a contagem individual de votos.
“Numa votação simbólica, a apuração dos votos resulta de uma apreciação do presidente a respeito do posicionamento do plenário em face do quórum de presença computado no painel”, disse.
O presidente do Senado ainda afirmou que, mesmo considerando a contagem de votos contrários alegada pelo PT, o número não seria suficiente para reverter a deliberação.
Na semana passada, após a sessão tumultuada, governistas apresentaram um recurso a Alcolumbre. A Advocacia do Senado, a Secretaria-Geral da Mesa e a Polícia Legislativa analisaram os aspectos fáticos e jurídicos do caso antes da decisão.
A decisão ocorre em um cenário de tensão entre o Senado e o Palácio do Planalto, marcado por desgastes recentes, como a caducidade de uma medida provisória sobre data centers.
O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), declarou que a base aceita a decisão de Alcolumbre, afirmando que a divergência era sobre o procedimento, não sobre o mérito.
“Quando Vossa Excelência, na posição de magistrado do Congresso Nacional, se pronuncia, Roma locuta causa finita. A gente luta para vencer, mas aceita quando se perde”, disse Randolfe.
Ele acrescentou que a base não pretende obstruir investigações e defendeu que a CPMI aprecie requerimentos “de todos os lados”, ressaltando que a decisão da Presidência deve ser respeitada em uma democracia.
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Alcolumbre enfatizou que sua decisão foi baseada em critérios técnicos e jurídicos, visando preservar as prerrogativas das comissões parlamentares.
“A decisão não pode ser só política ou institucional, tem que ser legal”, declarou. Ele também afirmou que sua consciência está tranquila por ter cumprido a Constituição, as leis e o regimento do Senado.
Fonte: g1.globo.com