A absolvição de um homem de 35 anos, condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, gerou forte reação de ministérios federais e motivou a abertura de uma investigação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Reação Ministerial e Proteção Integral
Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres emitiram uma nota conjunta condenando veementemente a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão liberou o homem, que vivia em união com a menina, após ele ter sido preso em fevereiro.
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A legislação brasileira, reforçada por entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considera crime de estupro de vulnerável a conjunção carnal ou prática de outros atos libidinosos com menores de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência prévia da vítima ou existência de relacionamento amoroso.
As pastas ministeriais ressaltaram que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Argumentaram que a anuência familiar ou a declaração de vínculo conjugal não podem ser usadas para relativizar violações de direitos.
Casamento Infantil e Compromissos Internacionais
A nota conjunta também enfatizou a repulsa do Brasil ao casamento infantil, considerado uma grave violação de direitos humanos que aprofunda desigualdades. Dados de 2022 revelaram que mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no país, a maioria meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente vulnerabilizadas.
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Os ministérios lembraram os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para erradicar o casamento infantil, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) para fixar a idade mínima de casamento em 18 anos, sem exceções.
Investigação no CNJ e Posição do MPMG
A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou uma denúncia sobre o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já instaurou uma investigação para apurar a decisão do TJMG. A medida visa garantir que a interpretação judicial esteja alinhada aos marcos normativos de proteção integral.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se manifestou, anunciando a adoção de providências processuais cabíveis. O órgão reiterou que o ordenamento jurídico e a jurisprudência do STJ estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, protegendo sua dignidade sexual.
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Defesa do Acusado e Contexto do Caso
A Defensoria Pública de Minas Gerais, que atuou no recurso contra a condenação inicial, declarou que cumpriu seus deveres constitucionais ao garantir a ampla defesa do réu. A instituição recorreu da condenação em primeira instância.
O homem, que possui passagens pela polícia por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, admitindo manter relações sexuais com a menina. A mãe da vítima, acusada de conivência, também foi absolvida.
A decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG derrubou a sentença de primeira instância, que havia condenado o homem a nove anos de prisão. O desembargador relator, Magid Nauef Láuar, fundamentou a absolvição ao considerar que o relacionamento era consensual, com aquiescência dos genitores e vivenciado “aos olhos de todos”, sem atos de violência, coação, fraude ou constrangimento.
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Fonte: G1