A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma pena de 14 anos de reclusão em regime fechado ao empresário catarinense Alcides Hahn. A condenação, proferida em julgamento virtual no dia 2 de março, decorre da acusação de ter financiado, com R$ 500, um ônibus que transportou um manifestante aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação, sendo acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino. Cristiano Zanin apresentou ressalvas em seu voto.
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A defesa de Hahn recorreu da decisão, mas os embargos de declaração foram retirados da pauta da Primeira Turma, sem nova data marcada para análise até o momento.
Outras Condenações e Danos Coletivos
Além de Alcides Hahn, Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski também foram condenados pelos mesmos crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Os três condenados, juntamente com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro, terão que contribuir para o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. A Procuradoria-Geral da República (PGR) os denunciou como financiadores dos atos que culminaram na depredação da Praça dos Três Poderes.
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Argumentos da Defesa e da Acusação
Segundo a PGR, os três teriam financiado um ônibus que partiu de Blumenau (SC) em 5 de janeiro de 2023, transportando 41 pessoas, incluindo um participante direto dos atos antidemocráticos. A acusação contra Hahn baseia-se em um comprovante de Pix, no entanto, a defesa alega que não há provas concretas de que o valor se destinava ao financiamento do ônibus ou que o empresário tinha conhecimento da finalidade ilícita da viagem.
A defesa de Hahn argumenta que a única testemunha afirmou ter presumido a destinação do valor, sem confirmação da finalidade da transferência ou vínculo associativo com os atos antidemocráticos.
Em relação a Vilamir Romanoski, a PGR sustenta que ele transferiu mais de R$ 10 mil para a contratação do ônibus e organizou a arrecadação de fundos via Pix. Mensagens em seu celular indicariam coordenação de manifestantes e pedido de ajuda financeira para o retorno.
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Rene Mahnke teria repassado R$ 1.000 à empresa responsável pelo ônibus. Sua defesa alega que o valor se referia ao pagamento de passagem e que ele desistiu da viagem, sem provas de contato com organizadores ou participação em atos antidemocráticos.
Decisão do STF e Culpabilidade
Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que as provas demonstram a adesão subjetiva dos três à empreitada criminosa, contribuindo de forma efetiva para a execução dos delitos. O ministro ressaltou a “acentuada culpabilidade” dos réus e a gravidade da conduta em atentar contra os pilares do Estado democrático de direito.
Flávio Dino e Cármen Lúcia não detalharam seus votos. Cristiano Zanin concordou com a materialidade e autoria dos crimes, mas indicou “ligeiras divergências” quanto à dosimetria da pena, sem propor uma nova dosagem.
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Fonte: Folhapress