Buser é condenada a pagar R$ 20 mil a casal após apreensão de ônibus em viagem de BH a Juiz de Fora

Buser é condenada a pagar R$ 20 mil a casal após apreensão de ônibus em viagem de BH a Juiz de Fora

Um casal que viajava de Belo Horizonte para Juiz de Fora receberá R$ 20 mil em indenização após o ônibus fretado em que estavam ser apreendido pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) durante a viagem. A interceptação ocorreu em junho de 2023, gerando um atraso de cinco horas na chegada ao […]

Resumo

Um casal que viajava de Belo Horizonte para Juiz de Fora receberá R$ 20 mil em indenização após o ônibus fretado em que estavam ser apreendido pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) durante a viagem. A interceptação ocorreu em junho de 2023, gerando um atraso de cinco horas na chegada ao destino, na Zona da Mata mineira.

Apreensão e transtornos na BR-040

A apreensão do veículo ocorreu durante fiscalização do DER-MG, que identificou irregularidades no ônibus. Os passageiros foram desembarcados e realocados em outro veículo, com escolta policial, até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete, cidade localizada na Região Central do estado. O incidente causou constrangimento e abalo emocional ao casal, que já enfrentava dificuldades devido à recuperação de uma cirurgia no joelho de um dos passageiros.

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Decisão judicial e responsabilidade da plataforma

A ação judicial foi movida contra a plataforma de intermediação de passagens. A empresa alegou que sua responsabilidade se limitava à venda de bilhetes, cabendo a empresa de fretamento a responsabilidade pelo transporte. Contudo, o 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado (Nucip 4.0), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou a plataforma solidariamente responsável, com base no Código de Defesa do Consumidor. Os desembargadores entenderam que a empresa integrava a cadeia de fornecimento do serviço de transporte.

Indenização e posicionamento da Buser

A decisão de segunda instância, proferida em dezembro de 2025, fixou a indenização em R$ 10 mil para cada passageiro. A Buser, plataforma envolvida no caso, informou que já realizou o pagamento e que considera o caso encerrado. Em nota, a empresa classificou a apreensão como ilegal e arbitrária, afirmando que desrespeitou decisões judiciais federais que garantiam a circulação dos ônibus parceiros em Minas Gerais à época. A Buser anunciou que solicitará investigação criminal contra os fiscais envolvidos por abuso de autoridade e desobediência.

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Modelo de negócio e compromisso com o consumidor

A Buser reforça que atua como uma plataforma de tecnologia, conectando passageiros a empresas de fretamento licenciadas e autorizadas. A empresa argumenta que a ação fiscalizatória puniu indevidamente uma atividade legítima, prejudicando os viajantes. O compromisso da empresa, segundo comunicado, é com a segurança e o respeito aos usuários, buscando garantir o direito de escolha e a modernização do transporte em Minas Gerais, especialmente em rotas importantes como a que liga a capital ao Sul de Minas.

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Fonte: G1

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