Daniel Silveira irá se casar em 2026 com oncodermatologista; STF autoriza saída para formatura da filha

Daniel Silveira irá se casar em 2026 com oncodermatologista; STF autoriza saída para formatura da filha

Daniel Silveira, ex-deputado federal conhecido por suas posições controversas e pela condenação por atos antidemocráticos, está em um novo relacionamento amoroso. A eleita é Georgia Neves Barros, uma oncodermatologista de 29 anos, natural de Petrópolis, no Rio de Janeiro. Ela é oriunda de uma família tradicional da cidade serrana. CONTINUA APÓS O ANÚNCIO O casal […]

Resumo

Daniel Silveira, ex-deputado federal conhecido por suas posições controversas e pela condenação por atos antidemocráticos, está em um novo relacionamento amoroso.

A eleita é Georgia Neves Barros, uma oncodermatologista de 29 anos, natural de Petrópolis, no Rio de Janeiro. Ela é oriunda de uma família tradicional da cidade serrana.

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O casal teria se conhecido em uma academia e, segundo relatos de pessoas próximas, Silveira a considera sua “alma gêmea”.

A coluna apurou que os dois planejam oficializar a união em fevereiro de 2026, com planos de casamento.

O relacionamento surge mais de um ano após o término de seu noivado com a advogada Paola Silva.

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STF autoriza saída para formatura da filha

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Em paralelo às novidades em sua vida pessoal, Daniel Silveira recebeu uma autorização pontual do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão, proferida no início da semana, flexibiliza temporariamente o regime de prisão domiciliar do ex-deputado para que ele possa comparecer à formatura de sua filha.

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Silveira havia solicitado permissão para ajustar seus horários de permanência em casa, a fim de prestigiar o evento familiar.

Alexandre de Moraes considerou o pedido e deferiu a autorização, argumentando que a flexibilização é admitida em casos de natureza “estritamente familiar, relevante e singular”, desde que não haja riscos à execução penal.

O ministro destacou que se trata de um “evento familiar único, comprovado documentalmente”, e que não há indícios de ameaça à ordem pública ou de descumprimento das medidas cautelares impostas a Silveira.

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A decisão do STF reforça a análise de que, em situações específicas e devidamente justificadas, o Judiciário pode conceder abrandamentos em regimes de cumprimento de pena, sempre ponderando os direitos individuais e a segurança pública.

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