A Justiça de Minas Gerais converteu em preventiva a prisão em flagrante de Josimar Junio dos Santos, 42 anos, detido em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão da juíza Marina de Alcântara Sena, da Vara Plantonista da Comarca de Contagem, foi motivada pela constatação de um risco iminente de feminicídio, considerando a gravidade dos fatos e o histórico criminal do agressor.
Bilhete de Socorro em Unidade de Saúde
O homem foi preso na última sexta-feira (29) após sua ex-companheira, de 47 anos, conseguir entregar um bilhete de SOS a uma enfermeira de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). No recado, a vítima implorava por ajuda policial, relatando estar sendo agredida pelo companheiro: “Me chama para dentro. Dá tempo de chamar a polícia, pelo amor de Deus. Chama a polícia para mim, ele está me batendo”.
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
A mulher, que solicitou não ter o nome divulgado, contou em entrevista à TV Globo o desespero vivido. Relatou ter sido torturada por horas, com agressões físicas que incluíram tapas no rosto, socos e ameaças com faca no pescoço. “Ele bateu na minha cara, me deu soco, pôs a faca no meu pescoço. Falou muitas palavras obscenas comigo, puxou meu cabelo, pôs faca no meu pescoço. Eu só levei o pensamento a Deus.”, desabafou.
Histórico Criminal e Periculosidade Social
Josimar Junio dos Santos não estava na UBS quando a Guarda Civil Municipal chegou, mas foi localizado nas proximidades da residência da vítima. A juíza, ao decidir pela manutenção da prisão, citou a Lei Maria da Penha e destacou a periculosidade social do acusado. Em sua decisão, a magistrada escreveu que o cenário descrito é de “terror psicológico e violência física acentuada”, onde a vítima precisou de um estratagema para escapar do cerco do agressor.
A juíza ressaltou que o homem “revela uma propensão crônica à criminalidade violenta”, citando condenações transitadas em julgado por crimes de roubo majorado e estupro. Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), Josimar já esteve preso entre junho de 2020 e outubro de 2021 e possui outras quatro passagens policiais desde março de 2014.
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Defesa Pediu Liberdade Provisória
A Defensoria Pública havia solicitado a liberdade provisória do agressor, sem a imposição de fiança, e com medidas cautelares. O argumento era que não havia sido demonstrado o risco à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. No entanto, a juíza entendeu que a gravidade dos fatos e o perfil do acusado justificavam a prisão preventiva.
A vítima relatou aos guardas civis que as agressões iniciaram por volta das 3h da manhã de sexta-feira. O homem não aceitava o fim do relacionamento e a teria ameaçado de morte. Após as agressões, ele adormeceu, permitindo que a mulher escrevesse o bilhete. Pela manhã, ela alegou ter uma consulta na UBS e o agressor a acompanhou, momento em que ela buscou ajuda.
Fonte: G1
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO