Herdeiros em MG Pedem DNA para Anular Registro de Criança e Alegam Vasectomia do Pai Falecido

Herdeiros em MG Pedem DNA para Anular Registro de Criança e Alegam Vasectomia do Pai Falecido

Uma disputa familiar em João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais, chegou à esfera judicial com um pedido inusitado: herdeiros de um homem falecido buscam anular o registro de nascimento de uma criança, alegando que o pai havia feito vasectomia e, portanto, não seria o genitor biológico. A Argumentação dos Herdeiros Segundo a versão apresentada […]

Resumo

Uma disputa familiar em João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais, chegou à esfera judicial com um pedido inusitado: herdeiros de um homem falecido buscam anular o registro de nascimento de uma criança, alegando que o pai havia feito vasectomia e, portanto, não seria o genitor biológico.

A Argumentação dos Herdeiros

Segundo a versão apresentada pelos familiares, o patriarca teria sido coagido pela mãe da criança a registrar a menina como sua filha. A alegação central para sustentar essa tese é a suposta realização de uma vasectomia pelo homem, o que, em tese, impediria a concepção natural.

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Os herdeiros argumentaram que a realização de um exame de DNA seria a única forma de confirmar a ausência de vínculo biológico e, consequentemente, anular o registro de paternidade, o que impactaria diretamente a divisão da herança.

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Decisão Judicial e Falta de Provas

A Justiça de Primeira Instância em João Pinheiro, contudo, negou o pedido para a realização do exame de DNA. A decisão foi mantida em Segunda Instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou a falta de indícios mínimos de que o homem foi enganado ou coagido.

A desembargadora relatora do caso, Ana Paula Caixeta, destacou que o registro de paternidade goza de presunção de veracidade e só pode ser contestado mediante provas concretas de vício de vontade ou de consentimento. A magistrada ressaltou que o simples pedido de exame de DNA não é suficiente para suprir a necessidade de apresentar indícios que sustentem a alegação de fraude ou coação.

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Vasectomia Não Comprovada

Um ponto crucial na decisão foi a falta de apresentação de provas por parte dos herdeiros de que o falecido realmente havia realizado a vasectomia. Sem essa comprovação inicial, a alegação de impossibilidade biológica perde força.

A família ainda pode recorrer da decisão, mas o entendimento judicial até o momento é de que não há elementos suficientes para desconstituir o registro de nascimento da criança, que presume-se verdadeiro até prova em contrário.

O TJMG informou que o caso tramita em segredo de justiça, o que impede a divulgação de mais detalhes sobre as partes envolvidas ou os advogados que atuam no processo. A região Noroeste de Minas Gerais, onde o caso ocorreu, é conhecida por sua forte atividade agropecuária e pela importância de sua estrutura familiar nas dinâmicas sociais e econômicas.

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A legislação brasileira prevê a possibilidade de anulação de registro de nascimento em casos específicos de falsidade ou erro, mas exige a comprovação robusta de tais irregularidades para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos da criança.

Fonte: G1

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