Plataforma de hospedagem é condenada a indenizar cliente por alojamento precário em Pouso Alegre, MG

Plataforma de hospedagem é condenada a indenizar cliente por alojamento precário em Pouso Alegre, MG

Uma plataforma de reservas de imóveis foi obrigada pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma cliente por uma estadia em Pouso Alegre, no Sul de Minas, marcada por condições precárias de higiene e conservação. A mulher relatou ter encontrado água suja nas torneiras, manchas de sangue nas paredes e falta de limpeza geral no […]

Resumo

Uma plataforma de reservas de imóveis foi obrigada pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma cliente por uma estadia em Pouso Alegre, no Sul de Minas, marcada por condições precárias de higiene e conservação. A mulher relatou ter encontrado água suja nas torneiras, manchas de sangue nas paredes e falta de limpeza geral no quarto reservado, que não condizia com as imagens apresentadas no site.

Decisão Judicial em Minas Gerais

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da plataforma, embora tenha reduzido o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil. A decisão reforça a responsabilidade das intermediadoras digitais em casos de falha na prestação de serviços turísticos e de hospedagem.

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Relato de Condições Inadequadas

A cliente procurou o imóvel na cidade sul mineira para pernoitar antes de participar de um concurso público. Ao chegar, deparou-se com um cenário desolador: banheiro sem higienização, ducha danificada, ralo enferrujado, colchões sujos e um frigobar deteriorado. Além disso, o ar-condicionado apresentava instalação improvisada e havia fezes de pássaros na janela, configurando um ambiente insalubre e inseguro.

Ação Judicial e Defesa da Plataforma

Apesar das condições insatisfatórias, a consumidora optou por permanecer no local para não comprometer sua participação no concurso. Ela registrou uma reclamação na plataforma, mas não obteve retorno. Em sua ação judicial, buscou o reembolso do valor pago e uma indenização por danos morais. A plataforma, por sua vez, argumentou atuar apenas como intermediária, isentando-se de responsabilidade pelos problemas. No entanto, o argumento foi desconsiderado pela Justiça mineira.

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Responsabilidade da Cadeia de Fornecimento

A relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio, destacou que a empresa faz parte da cadeia de fornecimento e, portanto, deve responder por falhas na oferta do serviço. A magistrada ressaltou a clara discrepância entre o que foi anunciado e a realidade encontrada pela cliente, configurando uma violação ao dever de transparência com o consumidor. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães.

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Posicionamento da Plataforma

Em nota enviada ao G1, a Booking.com, plataforma envolvida no caso, informou que não comenta processos em andamento. A empresa reiterou seu compromisso com a experiência do cliente, mencionando mecanismos como avaliações verificadas, suporte ao cliente 24 horas e processos de análise de denúncias para garantir a qualidade das acomodações anunciadas.

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Fonte: G1

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